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Horas extras: como calcular e como provar

Atualizado em maio de 2026 · Leitura de 9 min

Você fica depois do horário, chega antes, almoça em 20 minutos em vez de uma hora, leva trabalho pra casa. E no fim do mês, o contracheque vem igual. Sem uma linha de hora extra.

Se essa rotina parece familiar, existe dinheiro parado que é seu. Hora extra não paga é a verba trabalhista mais comum no Brasil — e uma das que mais geram condenações na Justiça do Trabalho.

Quanto vale uma hora extra

A Constituição Federal (art. 7º, XVI) garante: hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal. Nos domingos e feriados, o adicional sobe pra 100%.

Mas isso é só o piso. Muitas convenções coletivas de categoria estabelecem percentuais maiores — 60%, 70%, até 100% pra dias úteis. A primeira coisa a fazer é verificar a convenção coletiva da sua categoria.

O cálculo básico

Salário mensal dividido por 220 (jornada padrão de 44h semanais) = valor da hora normal. Multiplica por 1,5 (dia útil) ou por 2 (domingo/feriado) = valor da hora extra.

Exemplo com salário de R$ 3.000:

Se a jornada é de 36h semanais (escala 12×36, por exemplo), divide por 180 em vez de 220. A hora normal sai mais cara — e a extra também.

O que a maioria ignora: os reflexos

O valor da hora extra em si é só a ponta do iceberg. Quando as horas extras são habituais, elas refletem em todas as outras verbas:

Na prática, 2 horas extras por dia durante 3 anos podem representar uma diferença de dezenas de milhares de reais na rescisão. E a maioria das empresas calcula a rescisão só pelo salário-base.

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Hora extra noturna: o cálculo que multiplica

Se a hora extra é entre 22h e 5h, entram dois adicionais simultâneos: o de hora extra (50%) e o adicional noturno (20% no mínimo).

E tem um detalhe que muita empresa desconhece: a hora noturna é reduzida. Uma hora de relógio equivale a 52 minutos e 30 segundos para fins de cálculo. Na prática, quem trabalha 7 horas noturnas recebe por 8.

Com o salário de R$ 3.000 do exemplo: hora extra noturna sai a R$ 24,54 (em vez de R$ 20,45 da hora extra normal). Somados os reflexos, a diferença é significativa.

Banco de horas: quando vale e quando não vale

O banco de horas é legal, mas tem regras rígidas:

Se o prazo vence sem compensação, a empresa paga as horas como extras — com o adicional. Banco de horas "informal", sem acordo escrito, não tem validade. Se a empresa diz "compensa depois" sem nada documentado, essas horas são extras devidas.

Outro ponto: banco de horas não pode ultrapassar 10 horas diárias de trabalho. Fez 12 horas mesmo com banco? As 2 horas excedentes são extras de qualquer jeito.

Como provar horas extras

Prova é o divisor de águas. Sem ela, o direito existe mas não se materializa.

A empresa é obrigada a registrar o ponto?

Sim, se tem mais de 20 empregados (art. 74, §2º da CLT). Se a empresa não registra — ou adultera os registros — o ônus da prova se inverte: é ela quem tem que provar que você não fez hora extra.

Isso é poderoso. Na prática, se a empresa não apresenta os cartões de ponto, o juiz tende a aceitar a jornada que o trabalhador informou.

Provas que funcionam

O que fazer agora se você ainda está empregado

Comece a anotar. Todo dia, registre: horário de entrada, saída, intervalo real. Guarde prints de mensagens fora do horário. Faça isso por pelo menos 3 meses — cria um padrão que sustenta o pedido.

Hora extra e insalubridade: cumulam?

Sim. O adicional de insalubridade integra a remuneração e compõe a base de cálculo da hora extra. Se você recebe insalubridade de 20% e faz hora extra, o cálculo parte do salário já acrescido do adicional.

O mesmo vale pra periculosidade (30%). Os dois adicionais inflam o valor da hora extra — e todos os reflexos que vêm junto.

Hora extra na rescisão

Quando a demissão sem justa causa chega, as horas extras habituais impactam tudo: aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa de 40%. Se a empresa calculou a rescisão só pelo salário-base e você fazia hora extra todo mês, a rescisão veio errada.

A rescisão indireta também é uma possibilidade quando a empresa se recusa sistematicamente a pagar horas extras devidas — configura descumprimento de obrigação contratual (art. 483, "d", CLT).

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo da hora extra?
50% a mais que a hora normal em dias úteis (art. 7º, XVI, CF). Aos domingos e feriados, 100%. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
A empresa pode compensar horas extras com banco de horas?
Sim, com acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou acordo/convenção coletiva (até 1 ano). Se não compensar no prazo, paga como extra com adicional.
Horas extras refletem no FGTS?
Sim. Horas extras habituais integram a remuneração e refletem no FGTS (8%), férias + 1/3, 13º salário e aviso prévio.
Como provar horas extras se a empresa não tem ponto?
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada. Sem controle, o ônus da prova se inverte. Testemunhas, mensagens de WhatsApp e registros de acesso também servem.

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