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Multa de 40% do FGTS: quem tem direito?

Atualizado em maio de 2026 · Leitura de 7 min

A multa de 40% do FGTS é, junto com o saque do fundo, a verba que mais pesa numa rescisão. Quem trabalhou anos numa empresa pode ter dezenas de milhares de reais acumulados — e a multa de 40% adiciona quase metade desse valor de uma vez.

Mas ela não é automática. Depende do tipo de saída.

Quem tem direito à multa de 40%

A multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS é devida em duas situações:

Quem NÃO tem direito

Como a multa é calculada

A base de cálculo é o saldo total do FGTS depositado durante o contrato com aquela empresa, incluindo correção monetária e juros da conta vinculada.

Exemplo: 5 anos de trabalho com salário médio de R$ 4.000.

Esse valor é depositado pela empresa direto na conta do FGTS na Caixa, junto com a guia GRRF. Você saca tudo junto — saldo + multa.

Calcule o valor exato da multa de 40%

A calculadora estima o saldo do FGTS com base no salário e tempo de casa, e mostra a multa de 40% com todos os reflexos.

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O problema dos depósitos irregulares

Aqui mora a maior armadilha. A empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto todo mês na conta do FGTS. Mas muitas empresas:

Resultado: o saldo do FGTS está menor do que deveria, e a multa de 40% sai sobre uma base errada.

Como verificar: abra o app FGTS da Caixa. Confira mês a mês se os depósitos correspondem a 8% do seu salário bruto (incluindo horas extras habituais, adicionais, comissões). Se falta algum mês ou o valor está abaixo, a empresa está devendo.

Multa de 40% sobre o que deveria ter sido depositado

Quando o trabalhador entra na Justiça, o juiz calcula a multa sobre o valor que deveria ter sido depositado — não sobre o que foi efetivamente depositado. A empresa é condenada a regularizar os depósitos faltantes E pagar a multa de 40% sobre a base correta.

Essa diferença pode ser enorme. Uma empresa que não depositou FGTS sobre horas extras durante 4 anos pode dever milhares de reais só de multa, além dos depósitos atrasados.

A multa no acordo mútuo

No acordo mútuo do artigo 484-A, a multa cai pra 20% e o saque é limitado a 80% do fundo. Usando o mesmo exemplo acima:

A diferença entre receber a multa cheia (40%) e a multa do acordo (20%) é de R$ 4.800 nesse exemplo. Dependendo do tempo de casa e do salário, pode passar de R$ 20.000.

Prazo pra receber e pra cobrar

A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato pra depositar a multa via GRRF. Se atrasar, paga multa do artigo 477 da CLT (equivalente a um salário).

Se a empresa não pagou ou pagou errado, o prazo pra entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, cobrando os últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

A multa de 40% é sobre todo o FGTS ou só sobre o último emprego?
Sobre o saldo depositado durante o contrato com a empresa que demitiu, incluindo correção e juros. Não inclui depósitos de empregos anteriores.
A empresa pode parcelar a multa de 40%?
Não. A multa deve ser depositada integralmente no prazo de 10 dias após o término do contrato.
O que acontece se a empresa não depositou o FGTS corretamente?
A multa de 40% incide sobre o valor que deveria ter sido depositado, não sobre o que foi efetivamente depositado. A empresa paga a multa sobre a base correta e regulariza os depósitos atrasados.
No acordo mútuo (484-A), a multa é de quanto?
20% sobre o saldo do FGTS, e o saque é limitado a 80% do fundo.

Confira se a multa de 40% foi paga corretamente

A calculadora estima o saldo do FGTS e a multa de 40% com base no salário, tempo de casa e adicionais.

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