Demissão sem justa causa: quanto eu recebo?
Atualizado em maio de 2026 · Leitura de 8 min
Você foi mandado embora. Sem explicação, sem motivo formal, sem justa causa. A cabeça gira, o estômago aperta — e no meio disso tudo, uma pergunta: quanto eu vou receber?
A resposta curta: mais do que a maioria imagina. A demissão sem justa causa é, de todas as formas de saída, a que mais paga ao trabalhador. E mesmo assim, muita gente sai da empresa sem conferir se recebeu tudo.
Esse artigo existe pra você saber exatamente cada centavo que a empresa deve depositar na sua conta — e reconhecer quando estiver faltando alguma coisa.
O que a empresa é obrigada a pagar
Quando a empresa demite sem justa causa, ela tem que pagar sete verbas diferentes. Não é escolha. É obrigação legal prevista na CLT.
1. Saldo de salário
São os dias que você trabalhou no mês da demissão. Trabalhou 18 dias? Recebe 18/30 avos do salário. Parece óbvio, mas é a primeira verba que aparece no cálculo e muita empresa arredonda pra baixo.
2. Aviso prévio
Aqui mora dinheiro de verdade. O aviso prévio mínimo é de 30 dias, mas a Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional: 3 dias extras por ano trabalhado, até o teto de 90 dias.
Trabalhou 5 anos? Seu aviso prévio é de 45 dias. Trabalhou 10 anos? 60 dias. E quando a empresa opta pelo aviso prévio indenizado — ou seja, você não trabalha esses dias — ela paga tudo de uma vez na rescisão.
O aviso prévio indenizado ainda projeta o tempo de serviço. Então esse período extra conta pra calcular 13º, férias e até depósito de FGTS.
3. 13º salário proporcional
Você recebe 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano da demissão. Se trabalhou pelo menos 15 dias num mês, esse mês conta como mês cheio. E lembra da projeção do aviso prévio? Ela entra aqui também.
4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional
Mesmo que você tenha tirado férias recentemente, sempre sobra proporcional. O cálculo é 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último período aquisitivo, mais o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.
Se tiver horas extras habituais, elas integram a base de cálculo das férias. Muita empresa ignora isso.
5. Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Completou 12 meses sem tirar férias? A empresa deve pagar essas férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. O adicional de 1/3 também dobra. É um valor alto que muita gente desconhece.
6. FGTS: saque do saldo + multa de 40%
Na demissão sem justa causa, você saca todo o saldo do FGTS — inclusive os depósitos do aviso prévio indenizado. E a empresa ainda paga a multa rescisória de 40% sobre o total depositado durante o contrato.
Exemplo prático: se o saldo do FGTS acumulado é de R$ 25.000, a empresa deposita mais R$ 10.000 de multa. São R$ 35.000 no total. Esse valor sozinho já muda o patamar da rescisão.
7. Guias do seguro-desemprego
A empresa é obrigada a fornecer as guias para requerer o seguro-desemprego. O benefício paga de 3 a 5 parcelas, dependendo de quantas vezes você já solicitou e do tempo de trabalho.
O que não entra na conta — mas deveria
A rescisão "padrão" considera salário-base. Mas se você recebia horas extras com habitualidade, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões, esses valores entram na base de cálculo de praticamente tudo: 13º, férias, FGTS, aviso prévio.
A empresa calculou a rescisão só pelo salário-base? Calculou errado. E isso acontece com uma frequência assustadora.
Quer saber o valor exato da sua rescisão?
A calculadora inclui aviso prévio proporcional, FGTS, multa de 40%, horas extras e todos os reflexos.
Calcular minha rescisão →Prazo: quando a empresa tem que pagar?
Dez dias corridos após o término do contrato. Está no artigo 477, §6º da CLT. Passou de 10 dias? A empresa paga multa equivalente a um salário seu — inteiro — por atraso. Esse direito existe justamente porque muita empresa "esquecia" de pagar.
Erros mais comuns na rescisão
Depois de analisar centenas de rescisões, os erros se repetem:
- Aviso prévio sem proporcionalidade: a empresa paga só 30 dias quando deveria pagar 33, 36, 45 ou mais.
- FGTS sem depósito correto: a empresa depositou menos do que devia durante o contrato e a multa de 40% sai sobre uma base menor.
- Horas extras fora do cálculo: se você fazia hora extra todo mês, ela tem que refletir em 13º, férias e FGTS. A maioria das rescisões ignora isso.
- Férias vencidas sem dobra: completou o período e não tirou? É em dobro. Muita empresa paga simples.
Se algum desses cenários parece familiar, vale rodar a calculadora e comparar com o que a empresa pagou.
Demissão sem justa causa vs. outras saídas
A demissão sem justa causa é a que mais paga porque a iniciativa é da empresa. Compare:
- Pedido de demissão: você perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
- Acordo mútuo (art. 484-A): a multa cai pra 20%, o saque do FGTS é limitado a 80%, e o seguro-desemprego não sai.
- Justa causa: perde quase tudo — só recebe saldo de salário e férias vencidas.
- Rescisão indireta: recebe tudo igual à demissão sem justa causa, mas é você quem "demite" a empresa.
O que fazer agora
Três passos práticos:
- Calcule: use a calculadora de rescisão sem justa causa pra ter o número exato com todos os reflexos.
- Compare: pegue o TRCT (Termo de Rescisão) que a empresa entregou e bata verba por verba.
- Aja: encontrou diferença? O prazo pra entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, cobrando os últimos 5 anos.
A empresa não vai te avisar que errou. Essa conferência é sua responsabilidade — e agora você tem as ferramentas pra fazer.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Posso ser demitido sem justa causa durante o aviso prévio?
A empresa pode me demitir sem justa causa estando doente?
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
Descubra o valor exato da sua rescisão
Calculadora gratuita com aviso prévio proporcional, FGTS, multa de 40%, horas extras e projeção judicial.
Calcular agora — é grátis →