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Demissão sem justa causa: quanto eu recebo?

Atualizado em maio de 2026 · Leitura de 8 min

Você foi mandado embora. Sem explicação, sem motivo formal, sem justa causa. A cabeça gira, o estômago aperta — e no meio disso tudo, uma pergunta: quanto eu vou receber?

A resposta curta: mais do que a maioria imagina. A demissão sem justa causa é, de todas as formas de saída, a que mais paga ao trabalhador. E mesmo assim, muita gente sai da empresa sem conferir se recebeu tudo.

Esse artigo existe pra você saber exatamente cada centavo que a empresa deve depositar na sua conta — e reconhecer quando estiver faltando alguma coisa.

O que a empresa é obrigada a pagar

Quando a empresa demite sem justa causa, ela tem que pagar sete verbas diferentes. Não é escolha. É obrigação legal prevista na CLT.

1. Saldo de salário

São os dias que você trabalhou no mês da demissão. Trabalhou 18 dias? Recebe 18/30 avos do salário. Parece óbvio, mas é a primeira verba que aparece no cálculo e muita empresa arredonda pra baixo.

2. Aviso prévio

Aqui mora dinheiro de verdade. O aviso prévio mínimo é de 30 dias, mas a Lei 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional: 3 dias extras por ano trabalhado, até o teto de 90 dias.

Trabalhou 5 anos? Seu aviso prévio é de 45 dias. Trabalhou 10 anos? 60 dias. E quando a empresa opta pelo aviso prévio indenizado — ou seja, você não trabalha esses dias — ela paga tudo de uma vez na rescisão.

O aviso prévio indenizado ainda projeta o tempo de serviço. Então esse período extra conta pra calcular 13º, férias e até depósito de FGTS.

3. 13º salário proporcional

Você recebe 1/12 do salário por cada mês trabalhado no ano da demissão. Se trabalhou pelo menos 15 dias num mês, esse mês conta como mês cheio. E lembra da projeção do aviso prévio? Ela entra aqui também.

4. Férias proporcionais + 1/3 constitucional

Mesmo que você tenha tirado férias recentemente, sempre sobra proporcional. O cálculo é 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último período aquisitivo, mais o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.

Se tiver horas extras habituais, elas integram a base de cálculo das férias. Muita empresa ignora isso.

5. Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Completou 12 meses sem tirar férias? A empresa deve pagar essas férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. O adicional de 1/3 também dobra. É um valor alto que muita gente desconhece.

6. FGTS: saque do saldo + multa de 40%

Na demissão sem justa causa, você saca todo o saldo do FGTS — inclusive os depósitos do aviso prévio indenizado. E a empresa ainda paga a multa rescisória de 40% sobre o total depositado durante o contrato.

Exemplo prático: se o saldo do FGTS acumulado é de R$ 25.000, a empresa deposita mais R$ 10.000 de multa. São R$ 35.000 no total. Esse valor sozinho já muda o patamar da rescisão.

7. Guias do seguro-desemprego

A empresa é obrigada a fornecer as guias para requerer o seguro-desemprego. O benefício paga de 3 a 5 parcelas, dependendo de quantas vezes você já solicitou e do tempo de trabalho.

O que não entra na conta — mas deveria

A rescisão "padrão" considera salário-base. Mas se você recebia horas extras com habitualidade, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões, esses valores entram na base de cálculo de praticamente tudo: 13º, férias, FGTS, aviso prévio.

A empresa calculou a rescisão só pelo salário-base? Calculou errado. E isso acontece com uma frequência assustadora.

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Prazo: quando a empresa tem que pagar?

Dez dias corridos após o término do contrato. Está no artigo 477, §6º da CLT. Passou de 10 dias? A empresa paga multa equivalente a um salário seu — inteiro — por atraso. Esse direito existe justamente porque muita empresa "esquecia" de pagar.

Erros mais comuns na rescisão

Depois de analisar centenas de rescisões, os erros se repetem:

Se algum desses cenários parece familiar, vale rodar a calculadora e comparar com o que a empresa pagou.

Demissão sem justa causa vs. outras saídas

A demissão sem justa causa é a que mais paga porque a iniciativa é da empresa. Compare:

O que fazer agora

Três passos práticos:

  1. Calcule: use a calculadora de rescisão sem justa causa pra ter o número exato com todos os reflexos.
  2. Compare: pegue o TRCT (Termo de Rescisão) que a empresa entregou e bata verba por verba.
  3. Aja: encontrou diferença? O prazo pra entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, cobrando os últimos 5 anos.

A empresa não vai te avisar que errou. Essa conferência é sua responsabilidade — e agora você tem as ferramentas pra fazer.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, §6º, CLT). Se atrasar, paga multa de um salário inteiro ao trabalhador.
Posso ser demitido sem justa causa durante o aviso prévio?
Se você está cumprindo aviso prévio dado pela empresa, ela pode converter em aviso indenizado a qualquer momento. Você recebe o restante dos dias sem precisar trabalhar.
A empresa pode me demitir sem justa causa estando doente?
Se o afastamento é por doença ocupacional ou acidente de trabalho, você tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Para doenças não ocupacionais sem afastamento pelo INSS, a empresa pode demitir — mas há exceções dependendo da doença e do nexo com o trabalho.
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
O prazo é de 2 anos após a demissão. Dentro da ação, você cobra os últimos 5 anos de direitos não pagos.

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