Calculadora completa de verbas trabalhistas: rescisão, horas extras, insalubridade, FGTS, multa de 40% e mais. Gratuita, sem cadastro obrigatório, com análise feita por advogados.
Responda 4 etapas simples. Leva cerca de 4 minutos. Quanto mais preciso você for, mais exata a estimativa.
Comece nos contando o tipo de saída e os dados básicos do seu contrato.
Quando você entrou na empresa
Último dia de trabalho
Valor antes dos descontos (INSS, IR, etc.)
Aviso prévio, FGTS e férias. Detalhes que mudam o valor final.
Férias vencidas são períodos completos (12 meses) que já podiam ter sido gozadas e não foram. Vamos cuidar da regra da dobra automaticamente.
Horas extras, trabalho noturno e ambiente perigoso geram valores que podem dobrar o que você tem a receber. Vamos verificar.
A lei usa o salário mínimo como base, mas várias categorias têm convenção que prevê o salário base — o que pode multiplicar o valor.
Some todas as comissões dos últimos 12 meses e divida por 12.
Cada item abaixo pode aumentar significativamente o valor — em alguns casos, gera ação própria além da rescisão. Marque as que se aplicam ao seu caso.
Formato mês/ano. Ex: 03/2026
Cada tipo tem regra própria de indenização. Selecione o que mais se aplica.
Diferença entre seu salário e o do colega que fazia a mesma função.
Importante: esta é uma estimativa preliminar baseada nas informações que você forneceu. Os valores reais dependem de análise documental (CTPS, holerites, ponto, contracheques) que será feita gratuitamente pela nossa equipe se você quiser prosseguir.
Sua estimativa
R$ 0 – R$ 0
Estimativa preliminar com margem de ±15%. Os valores exatos exigem análise documental.
Receba uma análise detalhada do seu caso por escrito, gratuita, sem compromisso. Um advogado vai revisar e te orientar.
Seus dados são confidenciais e não serão compartilhados com terceiros.
Análise gratuita realizada por advogados inscritos na OAB.
Esta calculadora oferece estimativa informativa baseada na CLT e legislação trabalhista vigente. Não substitui análise jurídica individualizada. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, jurisprudência aplicável e particularidades do contrato de trabalho.
Guia completo
A maioria das pessoas usa uma calculadora de rescisão, vê o resultado e fecha a aba. Erro. O número sozinho não te diz nada — você precisa entender o que ele significa pra saber se a empresa está pagando o que deve, se está abaixo do correto, ou se você tem mais dinheiro pra receber do que imaginava.
Esse guia explica, em linguagem direta, cada verba que aparece no cálculo, quando ela é devida, quando a empresa pode reduzir e quando você pode questionar judicialmente. Sem juridiquês.
Verbas rescisórias são todos os valores que a empresa precisa pagar quando o contrato de trabalho termina. Não é favor. Não é bondade da empresa. É direito seu, garantido pela CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e pela Constituição Federal.
O conjunto exato de verbas que você recebe depende de como o contrato terminou — e é aí que muita gente se perde. Cada tipo de saída tem regras diferentes. Vamos passar por todas.
A empresa simplesmente decidiu te dispensar, sem você ter dado motivo. Esse é o cenário em que o trabalhador recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, férias vencidas (se houver), saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. É o cenário mais protegido pela lei.
Você decidiu sair. Aqui você recebe saldo, 13º proporcional e férias proporcionais — mas perde a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS depositado (ele fica retido na conta vinculada) e ainda precisa cumprir aviso prévio. Saída mais cara que a maioria imagina.
A empresa alega que você cometeu falta grave (CLT, art. 482). Recebe basicamente nada além do saldo de salário e férias vencidas, se tiver. O problema: muitas justas causas são aplicadas de forma irregular — sem proporcionalidade, sem o devido processo interno, sem provas concretas. Quando isso acontece, a justa causa pode ser revertida judicialmente e você passa a ter direito a tudo que teria numa demissão sem justa causa.
É a "justa causa do empregador". Quando a empresa comete falta grave contra você — não paga salário em dia, descumpre obrigações, te submete a humilhação, exige tarefas fora do contrato, não recolhe FGTS — você pode pedir rescisão indireta na Justiça e sair com os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Inclusive multa de 40% do FGTS.
Empresa e trabalhador combinam a saída em comum acordo. Foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017. Você recebe metade do aviso prévio, 80% do FGTS e multa reduzida pra 20% (em vez de 40%). Pode pegar 80% do saldo do FGTS pra sacar. Não dá direito a seguro-desemprego. Só vale a pena em situações muito específicas — calcule antes de assinar qualquer coisa.
Contratos de experiência (até 90 dias) ou prazo determinado têm regras próprias. Geralmente, no término natural do prazo, você recebe saldo, 13º proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS — mas sem aviso prévio e sem multa de 40%. Se a empresa rescindir antes do prazo combinado, aí entra indenização específica (CLT, art. 479).
Os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. Cálculo simples: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. Sempre devido, não importa o tipo de saída.
Pode ser trabalhado (você cumpre 30 dias trabalhando, com redução de 2h diárias ou 7 dias corridos no final) ou indenizado (a empresa paga 30 dias e te dispensa do trabalho). Pela Lei 12.506/2011, o aviso é proporcional: 30 dias para até 1 ano de empresa + 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias. Quem trabalhou mais tempo recebe mais aviso.
Cálculo: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano. Cada fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio. O 13º proporcional é devido em quase todos os tipos de saída — inclusive pedido de demissão.
Para cada mês trabalhado no período aquisitivo, você ganha 2,5 dias de férias proporcionais. Esse valor recebe um adicional de 1/3 (terço constitucional). Só não tem direito quem foi demitido por justa causa antes de completar 12 meses (CLT, art. 147).
Se você tinha período aquisitivo completo (12 meses cumpridos) e não tirou as férias, recebe o valor cheio + 1/3. Se passou do prazo concessivo (mais 12 meses depois do aquisitivo), a empresa deve em dobro — é o que está no art. 137 da CLT, e muita empresa "esquece" desse detalhe.
O FGTS é depositado mensalmente pela empresa em uma conta vinculada na Caixa, no valor de 8% do seu salário. Na rescisão, dependendo do tipo de saída, você pode sacar o saldo acumulado e receber a multa de 40% sobre esse saldo.
Resumo rápido por tipo de saída:
Atenção: se a empresa não recolheu FGTS no período em que você trabalhou (algo que você confere no extrato da conta vinculada na Caixa), você tem direito a cobrar todos os depósitos atrasados, com correção. Esse valor é cobrado em ação trabalhista e prescreve em 5 anos.
Aqui está o ponto onde o cálculo da empresa quase sempre fica abaixo do correto. Adicionais geram reflexos em todas as outras verbas — descanso semanal remunerado, 13º, férias, FGTS — e quando esses reflexos não são pagos, o trabalhador perde valores consideráveis sem saber.
Toda hora trabalhada além das 8h diárias ou 44h semanais é hora extra, e deve ser paga com adicional de no mínimo 50% no dia útil ou 100% em domingos e feriados. Os reflexos dessa hora extra impactam DSR (descanso semanal remunerado), 13º, férias e FGTS. Em 5 anos acumulados, horas extras não pagas costumam ser a maior verba retroativa numa ação trabalhista.
Trabalho realizado entre 22h e 5h tem adicional de 20% (urbano) ou 25% (rural) sobre a hora normal. A hora noturna também é reduzida — 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora normal. Reflete em DSR, 13º, férias e FGTS.
Trabalho em ambiente insalubre dá direito a adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (ou sobre o salário base, se a convenção da categoria prever). Os percentuais correspondem a graus mínimo, médio e máximo conforme NR-15 do Ministério do Trabalho. Frio, calor, ruído acima do tolerável, agentes químicos ou biológicos podem caracterizar insalubridade.
Trabalho em condição perigosa (eletricidade alta tensão, inflamáveis, explosivos, vigilância armada, motofretista) dá direito a adicional de 30% sobre o salário base. Não acumula com insalubridade — você escolhe o que for mais vantajoso (CLT, art. 193, §2º).
Se você recebia comissões além do salário fixo, elas integram a base de cálculo das verbas rescisórias (Súmula 27 do TST). A empresa precisa calcular pela média dos últimos 12 meses. Muita empresa esquece de incluir esse valor no cálculo da rescisão.
Trabalhou em ambiente perigoso, fazia horas extras ou recebia comissão?
Volte na calculadora e marque os adicionais que se aplicamSe o valor que aparece nessa calculadora está significativamente acima do que a empresa pagou no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), é provável que algum desses erros tenha acontecido:
Diferenças pequenas (na casa de poucos reais) costumam ser arredondamento. Diferenças grandes — centenas ou milhares de reais — quase sempre indicam que tem verba não paga ou mal calculada. Se sua calculadora aqui mostra um valor 20% ou mais alto que o pago pela empresa, vale uma análise documental detalhada.
A empresa tem até 10 dias corridos a contar do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias e entregar o TRCT (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, multa equivalente a um salário do trabalhador é devida — e pode caracterizar atraso recorrente que sustenta rescisão indireta.
Você tem 2 anos a partir do término do contrato pra ajuizar ação na Justiça do Trabalho (prescrição bienal, CLT art. 11). Esse é o prazo final — passou disso, perdeu o direito de cobrar judicialmente o que ficou sem pagar.
Dentro da ação, você pode cobrar diferenças dos últimos 5 anos antes da data do ajuizamento (prescrição quinquenal). Significa que horas extras não pagas em 2020 podem ser cobradas até 2025, e assim por diante. Quanto mais tempo passa, mais retroativo você perde.
Saiu da empresa há mais de 2 anos? O prazo pra ação trabalhista pode estar prescrito. Mas existem situações específicas — vínculo sem carteira reconhecido, FGTS não depositado, danos morais decorrentes do contrato — em que prazos diferentes se aplicam. Vale conferir antes de desistir.
Você tem três cenários possíveis depois de calcular:
Bom sinal. A empresa cumpriu o básico. Confira o TRCT linha por linha pra garantir que todas as verbas estão lá, assine, e siga em frente.
Aqui é onde dá errado pra muita gente. Não assine o TRCT como "quitação plena" sem antes entender por que a diferença existe. Quitação plena pode te impedir de cobrar diferenças depois. Antes de assinar, leve o cálculo pra um advogado trabalhista revisar a documentação (CTPS, holerites, ponto, contracheques, convenção coletiva). É possível que a diferença seja justificada — mas é possível também que a empresa tenha calculado errado, de propósito ou não.
Passados os 10 dias corridos do término do contrato sem pagamento integral, você já tem direito à multa do art. 477. Se a empresa continuar não pagando, ação trabalhista é o caminho. Quanto mais cedo você protocolar, mais retroativos consegue dentro da prescrição quinquenal.
Em qualquer um dos três cenários, uma análise documental por advogado trabalhista é gratuita na maioria dos casos — escritórios trabalham por percentual do que conseguirem recuperar (geralmente 20% a 30%) e só ganham se você ganhar. Não tem custo de consulta nem honorários adiantados.
Cada situação tem regras diferentes. Use a calculadora certa pra resultado mais preciso.
Demitido sem motivo? Calcule todas as verbas, multa do FGTS e aviso prévio.
Calcular 02Acordo? Antes de aceitar, descubra o que está perdendo de FGTS e multa.
Calcular 03Empresa te empurrando pra sair? Saiba quando vale processar — e quanto receber.
Calcular 04Era PJ mas trabalhava como CLT? Calcule todos os direitos retroativos.
Calcular 05Quanto a empresa te deve em horas extras com DSR e reflexos no FGTS.
Calcular 06Aviso prévio proporcional pelos seus anos de empresa (Lei 12.506/11).
Calcular 0713º proporcional ou integral, com média de horas extras e adicionais.
Calcular 08Empresa não pagou férias no prazo? Calcule em dobro, conforme art. 137 da CLT.
CalcularNão somos só uma calculadora online: somos um escritório de advocacia com ferramenta gratuita.
Algoritmo construído com base nos artigos da CLT, súmulas do TST e jurisprudência atualizada. Inclui reflexos cascateando entre verbas (HE → DSR → 13º → férias → FGTS).
Toda análise enviada pelo WhatsApp passa pelos olhos de um advogado inscrito na OAB, especialista em direito do trabalho. Você não fala com um robô — fala com gente que processa pra valer.
Cumprimos a LGPD. Suas informações não são compartilhadas com terceiros e você pode solicitar exclusão a qualquer momento. Cálculo pode ser feito sem cadastro.
Guias práticos escritos por advogados pra você entender exatamente o que tem direito.
Todas as verbas que a empresa deve pagar, prazo do art. 477, multa de 40% do FGTS e o que fazer se atrasar.
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Ler artigo Adicionais50% no dia útil, 100% em domingo/feriado, mais reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS. Pode dobrar a rescisão.
Ler artigo AdicionaisQual grau cabe pra cada situação, base de cálculo (mínimo ou salário base) e como a convenção da categoria muda tudo.
Ler artigo VerbasQuando se aplica integral, quando reduz pra 20% (acordo 484-A), e o que fazer se a empresa não depositou.
Ler artigo Tipos de saídaEmpresa pode aplicar justa causa de forma incorreta. Caminhos pra reverter na justiça e receber tudo que era devido.
Ler artigoInforme seus dados pra receber a análise detalhada do seu caso pelo WhatsApp.