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Pedido de demissão: o que perco e o que mantenho?

Atualizado em maio de 2026 · Leitura de 7 min

Decidiu sair. Talvez uma proposta melhor, talvez o limite estourou, talvez o ambiente ficou insuportável. Seja qual for o motivo, antes de entregar a carta, você precisa saber exatamente o que vai receber — e o que fica pra trás.

Porque o pedido de demissão é a saída que mais custa pro trabalhador.

O que você ainda recebe

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída. Trabalhou 22 dias? Recebe 22/30 do salário. Isso não muda em nenhum tipo de rescisão.

13º salário proporcional

Recebe 1/12 por cada mês trabalhado no ano. Se saiu em agosto, recebe 8/12. Se trabalhou 15 dias ou mais no último mês, conta como mês cheio.

Férias proporcionais + 1/3

Mesmo pedindo demissão, as férias proporcionais são devidas. A Súmula 261 do TST não deixa dúvida: são devidas independentemente da causa da rescisão. O adicional de 1/3 vem junto.

Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Se a empresa devia férias vencidas, elas continuam devidas — em dobro se passou do prazo concessivo. Pedido de demissão não cancela esse direito.

O que você perde

Aqui a conta pesa.

FGTS: saque bloqueado

O dinheiro do FGTS não pode ser sacado. Ele continua lá, na conta vinculada, parado. Só sai em situações específicas: compra de imóvel, aposentadoria, 3 anos sem carteira assinada, doença grave. Pedir demissão não é uma delas.

Multa de 40% do FGTS

Não existe. A multa rescisória de 40% é exclusiva da demissão sem justa causa. No pedido de demissão, a empresa não paga nada sobre o FGTS.

Seguro-desemprego

Não tem. O benefício é pra quem foi demitido involuntariamente. Quem pede pra sair não recebe.

Aviso prévio: você paga, não recebe

No pedido de demissão, o aviso prévio se inverte: é você quem deve 30 dias à empresa. Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor da sua rescisão. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 não se aplica aqui — o aviso é sempre de 30 dias, independente do tempo de casa.

A empresa pode dispensar o cumprimento. Nesse caso, você sai sem desconto. Mas a decisão é dela, não sua.

Quanto dinheiro fica na mesa?

Pra dar uma dimensão concreta: um trabalhador com salário de R$ 3.000 e 3 anos de casa perde, ao pedir demissão em vez de ser demitido:

Total que fica pra trás: mais de R$ 21.000. É dinheiro pra pensar duas vezes.

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Veja quanto recebe e quanto deixa na mesa — com todos os detalhes, verba por verba.

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Alternativa: acordo mútuo (art. 484-A)

Se você quer sair e a empresa concorda, existe uma saída melhor que o pedido de demissão: o acordo mútuo previsto no artigo 484-A da CLT.

No acordo, você recebe:

O único direito que não entra é o seguro-desemprego. Mas comparado ao pedido de demissão puro, é financeiramente muito melhor. Se a empresa topar, sempre vale mais.

Quando o pedido de demissão pode ser a melhor opção

Nem sempre é ruim sair por conta própria. Cenários onde faz sentido:

Fora desses casos, tente negociar um acordo mútuo antes de entregar a carta.

Cuidados na hora de sair

Três coisas que você precisa fazer:

  1. Formalize por escrito: carta de pedido de demissão datada e assinada em duas vias. Guarde uma cópia.
  2. Confira o TRCT: mesmo no pedido de demissão, a empresa deve fornecer o Termo de Rescisão com todas as verbas discriminadas.
  3. Prazo de pagamento: os mesmos 10 dias do artigo 477 da CLT. Se atrasar, multa de um salário.

Perguntas frequentes

Posso pedir demissão e sacar o FGTS?
Não. O saque do FGTS não é permitido no pedido de demissão. O dinheiro fica na conta vinculada e só pode ser sacado em situações específicas: compra de imóvel, aposentadoria, 3 anos sem carteira assinada ou doença grave.
Preciso cumprir aviso prévio se pedir demissão?
Sim. Você deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor da sua rescisão. A empresa também pode dispensar o cumprimento — nesse caso, não há desconto.
Pedido de demissão ou acordo mútuo: o que compensa mais?
O acordo mútuo paga mais: metade do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS e saque de 80% do fundo. No pedido de demissão, não recebe nada disso. Se a empresa topar, o acordo é sempre melhor.
Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para demissão sem justa causa e rescisão indireta.

Antes de entregar a carta, faça a conta

Calculadora gratuita mostra exatamente quanto você recebe no pedido de demissão — e quanto ficaria com a demissão sem justa causa.

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