Empresa não paga corretamente: o que fazer
O salário caiu atrasado. O contracheque não confere com o que foi depositado. O extrato do FGTS tem meses sem depósito. Situações assim são mais comuns do que deveriam — e muita gente não sabe que tem ferramentas legais pra reagir.
Obrigações básicas que a empresa não pode descumprir
A CLT é clara sobre o que a empresa deve pagar e quando:
- Salário: até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, §1º, CLT). Atrasar é infração.
- FGTS: depósito de 8% do salário bruto, todo mês, até o dia 7 (Lei 8.036/90). Confira pelo app FGTS da Caixa.
- Horas extras: pagas com adicional mínimo de 50% (art. 59, CLT). Se trabalhou além da jornada, tem que aparecer no contracheque.
- 13º salário: primeira parcela até novembro, segunda até 20 de dezembro (Lei 4.090/62).
- Férias: pagas até 2 dias antes do início do período (art. 145, CLT). Atraso gera pagamento em dobro.
Como descobrir se estão pagando errado
Três verificações que qualquer trabalhador pode fazer hoje:
1. FGTS: Baixe o app FGTS (Caixa Econômica). Compare os depósitos com o que deveria entrar todo mês (8% do salário bruto). Meses sem depósito = dinheiro que a empresa ficou devendo.
2. Contracheque vs. depósito: Compare o valor líquido do holerite com o que caiu na conta. Se não bate, peça explicação por escrito ao RH.
3. Horas extras: Se você bate ponto ou tem registro de jornada, compare o total de horas trabalhadas com o que aparece no contracheque. Horas extras não pagas são uma das irregularidades mais comuns.
O que fazer quando confirmar a irregularidade
Existem três caminhos, do mais simples ao mais drástico:
1. Cobrar diretamente. Formalize a cobrança por escrito (e-mail ou carta protocolada ao RH). Não aceite promessas verbais. Se a empresa regularizar, problema resolvido.
2. Denunciar ao Ministério do Trabalho. A denúncia pode ser feita online pelo portal gov.br. O MTE pode fiscalizar a empresa e aplicar multa. Sua identidade é protegida.
3. Pedir rescisão indireta. É a "justa causa do empregado" — quando a empresa descumpre obrigações graves, você pode encerrar o contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Quando a rescisão indireta é o caminho
O artigo 483 da CLT lista as situações que justificam rescisão indireta. As mais comuns relacionadas a pagamento:
- Atraso reiterado de salário (alínea "d")
- Não depositar FGTS (alínea "d")
- Não pagar horas extras, insalubridade ou outros adicionais devidos (alínea "d")
- Reduzir salário sem acordo (alínea "g")
A rescisão indireta não é automática. Precisa ser formalizada — preferencialmente com acompanhamento de advogado trabalhista — e a empresa pode contestar. Por isso, documentação é tudo.
Como se proteger: documentação
Antes de tomar qualquer providência, reúna provas:
- Extratos bancários mostrando atrasos no depósito do salário
- Extrato do FGTS mostrando meses sem depósito
- Contracheques (todos que tiver)
- Registros de ponto (fotos, prints do sistema)
- Conversas por WhatsApp ou e-mail sobre os atrasos
- Testemunhas (colegas na mesma situação)
Quanto mais organizada a documentação, mais forte o caso — seja pra negociar com a empresa, seja pra fundamentar uma ação trabalhista.
Perguntas frequentes
A empresa pode atrasar o salário?
O que fazer se a empresa não deposita o FGTS?
Posso pedir rescisão indireta por atraso de salário?
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