Marque o que acontecia no seu dia a dia e veja, ano a ano, o que você teria recebido como CLT.
Vínculo empregatício disfarçado
Se você era contratado como PJ (pessoa jurídica, MEI, autônomo) mas na prática trabalhava como empregado — com horário fixo, subordinação a um chefe, pessoalidade (só você podia fazer o trabalho) e onerosidade (recebia salário) — a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício, e aí a empresa passa a dever o que teria pago se você fosse CLT.
Isso se chama "pejotização". Com o contrato de PJ, a empresa deixa de pagar FGTS, INSS patronal, 13º e férias. Se a relação era de emprego, esses valores podem ser cobrados.
A CLT (art. 3º) define empregado como toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual, com pessoalidade, subordinação e onerosidade. Na prática, a Justiça analisa:
Os quatro precisam aparecer juntos. Só atender uma empresa, a exclusividade, não basta: pela CLT (art. 442-B), o autônomo exclusivo não vira empregado só por isso. Quem decide se há vínculo é a Justiça do Trabalho, com provas.
O reconhecimento de vínculo é retroativo. A empresa passa a dever as verbas trabalhistas do período como PJ, dentro dos últimos 5 anos:
Depende do valor da nota, do tempo e de quem encerrou. Um exemplo com as regras desta calculadora: nota de R$ 5.000 por mês, de outubro de 2023 a setembro de 2026, sem férias tiradas. Se a empresa encerrou, o total fica em torno de R$ 76 mil (13º, férias + 1/3, FGTS, multa de 40%, aviso e multa do art. 477). Se foi você quem encerrou, em torno de R$ 62 mil, sem o aviso e sem a multa de 40%. Valores brutos, sem horas extras nem danos morais.
Cobram-se os últimos 5 anos, contados da data da ação. E quem saiu tem 2 anos, a partir do último dia de trabalho, para entrar com a ação. Quem ainda presta serviço não perde esse prazo, mas a cada mês um mês antigo sai da conta.
Dica: antes de sair, reúna provas do vínculo: e-mails com ordens do chefe, prints de grupo do trabalho, crachá, uniforme, controle de ponto, mensagens cobrando horário. Quanto mais provas, mais forte a ação.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir, no Tema 1389, se a contratação de autônomos e de PJ para prestar serviço é válida, quem julga a alegação de fraude e quem precisa provar. O julgamento ainda não terminou. Desde 18/06/2026, os processos sobre o tema voltaram a andar nas varas e nos TRTs; no TST, seguem parados até a decisão.
Veja quais requisitos aparecem no seu caso e o que entraria como CLT.
Marque o que acontecia no seu dia a dia, no topo da páginaCada situação tem regras diferentes. Use a calculadora certa pra resultado mais preciso.
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CalcularNão é caixa-preta: explicamos os critérios utilizados no cálculo e as principais referências legais aplicáveis. Você recebe gratuitamente o diagnóstico do seu caso e pode desbloquear os valores no cálculo completo.
Algoritmo construído com base nos artigos da CLT, súmulas do TST e jurisprudência atualizada. Inclui reflexos cascateando entre verbas (HE → DSR → 13º → férias → FGTS).
As calculadoras indicam as principais referências legais utilizadas e explicam os critérios considerados na estimativa. Se precisar confirmar os valores diante da sua situação concreta, leve o resultado e seus documentos a um advogado trabalhista.
Cumprimos a LGPD. Suas informações não são compartilhadas com terceiros e você pode solicitar exclusão a qualquer momento. Cálculo pode ser feito sem cadastro.
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