Era PJ mas trabalhava como CLT?
Calcule seus direitos retroativos.

Marque o que acontecia no seu dia a dia e veja, ano a ano, o que você teria recebido como CLT.

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Vamos calcular o que você tem direito

Vínculo empregatício disfarçado

PJ no contrato. CLT na prática.

Se você era contratado como PJ (pessoa jurídica, MEI, autônomo) mas na prática trabalhava como empregado — com horário fixo, subordinação a um chefe, pessoalidade (só você podia fazer o trabalho) e onerosidade (recebia salário) — a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício, e aí a empresa passa a dever o que teria pago se você fosse CLT.

Isso se chama "pejotização". Com o contrato de PJ, a empresa deixa de pagar FGTS, INSS patronal, 13º e férias. Se a relação era de emprego, esses valores podem ser cobrados.

O que caracteriza vínculo empregatício

A CLT (art. 3º) define empregado como toda pessoa física que presta serviço de natureza não eventual, com pessoalidade, subordinação e onerosidade. Na prática, a Justiça analisa:

Os quatro precisam aparecer juntos. Só atender uma empresa, a exclusividade, não basta: pela CLT (art. 442-B), o autônomo exclusivo não vira empregado só por isso. Quem decide se há vínculo é a Justiça do Trabalho, com provas.

A Justiça do Trabalho olha para o dia a dia, não só para o contrato: se a relação era de emprego, o nome no papel não muda isso (art. 9º da CLT).

O que você pode receber se o vínculo for reconhecido

O reconhecimento de vínculo é retroativo. A empresa passa a dever as verbas trabalhistas do período como PJ, dentro dos últimos 5 anos:

Quanto vale essa ação

Depende do valor da nota, do tempo e de quem encerrou. Um exemplo com as regras desta calculadora: nota de R$ 5.000 por mês, de outubro de 2023 a setembro de 2026, sem férias tiradas. Se a empresa encerrou, o total fica em torno de R$ 76 mil (13º, férias + 1/3, FGTS, multa de 40%, aviso e multa do art. 477). Se foi você quem encerrou, em torno de R$ 62 mil, sem o aviso e sem a multa de 40%. Valores brutos, sem horas extras nem danos morais.

Cobram-se os últimos 5 anos, contados da data da ação. E quem saiu tem 2 anos, a partir do último dia de trabalho, para entrar com a ação. Quem ainda presta serviço não perde esse prazo, mas a cada mês um mês antigo sai da conta.

Dica: antes de sair, reúna provas do vínculo: e-mails com ordens do chefe, prints de grupo do trabalho, crachá, uniforme, controle de ponto, mensagens cobrando horário. Quanto mais provas, mais forte a ação.

O que o STF pode mudar

O Supremo Tribunal Federal vai decidir, no Tema 1389, se a contratação de autônomos e de PJ para prestar serviço é válida, quem julga a alegação de fraude e quem precisa provar. O julgamento ainda não terminou. Desde 18/06/2026, os processos sobre o tema voltaram a andar nas varas e nos TRTs; no TST, seguem parados até a decisão.

Veja quais requisitos aparecem no seu caso e o que entraria como CLT.

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Calculadoras específicas por tipo de situação

Cada situação tem regras diferentes. Use a calculadora certa pra resultado mais preciso.

Como funciona

Estimativa transparente, com metodologia explicada

Não é caixa-preta: explicamos os critérios utilizados no cálculo e as principais referências legais aplicáveis. Você recebe gratuitamente o diagnóstico do seu caso e pode desbloquear os valores no cálculo completo.

Cálculo conforme a CLT

Algoritmo construído com base nos artigos da CLT, súmulas do TST e jurisprudência atualizada. Inclui reflexos cascateando entre verbas (HE → DSR → 13º → férias → FGTS).

Metodologia que você confere

As calculadoras indicam as principais referências legais utilizadas e explicam os critérios considerados na estimativa. Se precisar confirmar os valores diante da sua situação concreta, leve o resultado e seus documentos a um advogado trabalhista.

Seus dados estão seguros

Cumprimos a LGPD. Suas informações não são compartilhadas com terceiros e você pode solicitar exclusão a qualquer momento. Cálculo pode ser feito sem cadastro.

Dúvidas frequentes

Perguntas que talvez você esteja se fazendo

A calculadora é gratuita mesmo?
Sim, o diagnóstico é gratuito e não pede cadastro: ele mostra quais requisitos do vínculo aparecem no que você marcou e quais verbas entrariam como CLT, com os meses de 13º e os períodos de férias. Os valores em reais, ano a ano, e o PDF estão no cálculo completo, de R$ 19,90, em pagamento único.
Os valores do cálculo são exatos?
É uma simulação: mostra o que você teria recebido se a relação for reconhecida como emprego, tratando o valor da nota como salário. Os valores são brutos e não incluem horas extras nem danos morais. Quem decide se há vínculo é a Justiça do Trabalho, com provas; o STF ainda vai fixar a regra sobre a contratação de PJ (Tema 1389).
O que faço depois do cálculo?
Você vê gratuitamente o diagnóstico: os requisitos que aparecem no que você marcou e as verbas que entrariam como CLT. Se quiser os valores, o cálculo completo mostra cada verba, ano a ano, o que guardar como prova e o que o STF pode mudar, com PDF. Para uma análise jurídica do seu caso, procure um advogado com os seus documentos.
Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando?
Sim, é seu direito. Existem situações em que faz mais sentido aguardar a saída e outras em que entrar imediatamente é estratégico (rescisão indireta, por exemplo). Veja quando vale a pena processar a empresa.
Quanto tempo a empresa tem pra pagar minha rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Não pagando, há multa equivalente a um salário em favor do trabalhador. Atrasos recorrentes podem ainda gerar rescisão indireta.
Eu trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?
Se houver vínculo de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, juntas), você pode pedir o reconhecimento e receber o que teria recebido com carteira assinada, como FGTS, 13º, férias e multa de 40%, dentro dos últimos 5 anos. Quem saiu tem 2 anos para entrar com a ação.
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