Calculadora específica · Acordo mútuo (CLT 484-A)

Acordo mútuo (80/20):
calcule antes
de aceitar.

Calculadora completa de verbas trabalhistas: rescisão, horas extras, insalubridade, FGTS, multa de 40% e mais. Gratuita, sem cadastro obrigatório, com análise feita por advogados.

Cálculo conforme CLT
Sem cadastro obrigatório
Análise por advogados
Calculadora gratuita

Vamos calcular o que você tem direito

Responda 4 etapas simples. Leva cerca de 4 minutos. Quanto mais preciso você for, mais exata a estimativa.

Como foi sua saída da empresa?

Comece nos contando o tipo de saída e os dados básicos do seu contrato.

Quando você entrou na empresa

Último dia de trabalho

Valor antes dos descontos (INSS, IR, etc.)

Atenção — possível prescrição: a saída ocorreu há mais de 2 anos. Pela CLT (art. 11), o prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o fim do vínculo. Vamos seguir com o cálculo, mas converse com nossa equipe pra avaliar se ainda cabe ação.

Verbas que toda rescisão envolve

Aviso prévio, FGTS e férias. Detalhes que mudam o valor final.

Férias vencidas são períodos completos (12 meses) que já podiam ter sido gozadas e não foram. Vamos cuidar da regra da dobra automaticamente.

Sua rotina de trabalho gerava direitos extras?

Horas extras, trabalho noturno e ambiente perigoso geram valores que podem dobrar o que você tem a receber. Vamos verificar.

A lei usa o salário mínimo como base, mas várias categorias têm convenção que prevê o salário base — o que pode multiplicar o valor.

Atenção: a lei não permite acumular insalubridade e periculosidade (CLT art. 193, §2º). Vamos calcular o mais vantajoso pra você.

Some todas as comissões dos últimos 12 meses e divida por 12.

Situações que podem virar ação separada

Cada item abaixo pode aumentar significativamente o valor — em alguns casos, gera ação própria além da rescisão. Marque as que se aplicam ao seu caso.

Formato mês/ano. Ex: 03/2026

Cada tipo tem regra própria de indenização. Selecione o que mais se aplica.

Diferença entre seu salário e o do colega que fazia a mesma função.

Importante: esta é uma estimativa preliminar baseada nas informações que você forneceu. Os valores reais dependem de análise documental (CTPS, holerites, ponto, contracheques) que será feita gratuitamente pela nossa equipe se você quiser prosseguir.

Sua estimativa

R$ 0 – R$ 0

Estimativa preliminar com margem de ±15%. Os valores exatos exigem análise documental.

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Receba uma análise detalhada do seu caso por escrito, gratuita, sem compromisso. Um advogado vai revisar e te orientar.

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Seus dados são confidenciais e não serão compartilhados com terceiros.
Análise gratuita realizada por advogados inscritos na OAB.

Esta calculadora oferece estimativa informativa baseada na CLT e legislação trabalhista vigente. Não substitui análise jurídica individualizada. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, jurisprudência aplicável e particularidades do contrato de trabalho.

Acordo mútuo (CLT 484-A)

A empresa propôs acordo. Não assine antes de calcular.

O acordo mútuo (art. 484-A da CLT, criado pela Reforma Trabalhista de 2017) é o "meio termo" entre ser demitido e pedir demissão. Parece bom na teoria, mas na prática você abre mão de metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS e do seguro-desemprego.

Essa calculadora mostra exatamente o que você recebe no acordo — pra você comparar com o que receberia se fosse demitido sem justa causa. Às vezes a diferença é de milhares de reais.

O que você recebe no acordo mútuo

O acordo mútuo foi desenhado pra beneficiar a empresa, não o trabalhador. Você abre mão de 50% da multa do FGTS, 50% do aviso prévio e 100% do seguro-desemprego. Calcule sempre antes de aceitar.

Quando o acordo mútuo faz sentido

Existem situações em que aceitar o acordo pode ser a melhor opção:

Quando o acordo não faz sentido

Atenção: o acordo mútuo é irrevogável depois de assinado. Não tem como voltar atrás. Calcule os dois cenários (acordo vs. demissão sem justa causa) e compare os valores antes de assinar.

Use a calculadora acima pra ver o valor exato do seu acordo.

Selecione "Saída por acordo" na etapa 1 e compare
Cluster de calculadoras

Calculadoras específicas por tipo de situação

Cada situação tem regras diferentes. Use a calculadora certa pra resultado mais preciso.

Como funciona

Cálculo preciso, análise por advogados

Não somos só uma calculadora online: somos um escritório de advocacia com ferramenta gratuita.

Cálculo conforme a CLT

Algoritmo construído com base nos artigos da CLT, súmulas do TST e jurisprudência atualizada. Inclui reflexos cascateando entre verbas (HE → DSR → 13º → férias → FGTS).

Análise revisada por advogados

Toda análise enviada pelo WhatsApp passa pelos olhos de um advogado inscrito na OAB, especialista em direito do trabalho. Você não fala com um robô — fala com gente que processa pra valer.

Seus dados estão seguros

Cumprimos a LGPD. Suas informações não são compartilhadas com terceiros e você pode solicitar exclusão a qualquer momento. Cálculo pode ser feito sem cadastro.

Dúvidas frequentes

Perguntas que talvez você esteja se fazendo

A calculadora é gratuita mesmo?
Sim, 100% gratuita. Você pode calcular quantas vezes quiser, sem cadastro obrigatório. A análise por escrito enviada pelo WhatsApp também é gratuita — só pedimos seu contato pra conseguir te orientar individualmente.
Os valores do cálculo são exatos?
O cálculo é uma estimativa preliminar com margem de ±15%. O valor exato depende de análise documental (CTPS, holerites, contracheques, ponto, convenção coletiva da categoria) que fazemos gratuitamente quando você nos contata. Trabalhamos com range justamente porque ser honesto vale mais que prometer um valor "exato" com dados incompletos.
O que faço depois do cálculo?
Você recebe a análise pelo WhatsApp ou baixa o PDF do resultado. Se quiser conversar com um advogado, marcamos uma consulta gratuita (online ou presencial). Não há obrigação: você decide se quer prosseguir, e só seguimos com sua autorização expressa.
Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando?
Sim, é seu direito. Existem situações em que faz mais sentido aguardar a saída e outras em que entrar imediatamente é estratégico (rescisão indireta, por exemplo). Esse é exatamente o tipo de orientação que damos na consulta gratuita.
Quanto tempo a empresa tem pra pagar minha rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Não pagando, há multa equivalente a um salário em favor do trabalhador. Atrasos recorrentes podem ainda gerar rescisão indireta.
Eu trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?
Sim, e provavelmente bastantes. Se houver vínculo de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), você pode pleitear o reconhecimento e receber tudo que teria recebido com carteira assinada — inclusive FGTS de todo o período, 13º, férias e multa de 40%. A prescrição é de 5 anos.
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