Calculadora específica · Férias vencidas (art. 137 CLT)

Férias vencidas em dobro:
calcule o que a empresa
te deve com 1/3.

Calculadora completa de verbas trabalhistas: rescisão, horas extras, insalubridade, FGTS, multa de 40% e mais. Gratuita, sem cadastro obrigatório, com análise feita por advogados.

Cálculo conforme CLT
Sem cadastro obrigatório
Análise por advogados
Calculadora gratuita

Vamos calcular o que você tem direito

Responda 4 etapas simples. Leva cerca de 4 minutos. Quanto mais preciso você for, mais exata a estimativa.

Como foi sua saída da empresa?

Comece nos contando o tipo de saída e os dados básicos do seu contrato.

Quando você entrou na empresa

Último dia de trabalho

Valor antes dos descontos (INSS, IR, etc.)

Atenção — possível prescrição: a saída ocorreu há mais de 2 anos. Pela CLT (art. 11), o prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o fim do vínculo. Vamos seguir com o cálculo, mas converse com nossa equipe pra avaliar se ainda cabe ação.

Verbas que toda rescisão envolve

Aviso prévio, FGTS e férias. Detalhes que mudam o valor final.

Férias vencidas são períodos completos (12 meses) que já podiam ter sido gozadas e não foram. Vamos cuidar da regra da dobra automaticamente.

Sua rotina de trabalho gerava direitos extras?

Horas extras, trabalho noturno e ambiente perigoso geram valores que podem dobrar o que você tem a receber. Vamos verificar.

A lei usa o salário mínimo como base, mas várias categorias têm convenção que prevê o salário base — o que pode multiplicar o valor.

Atenção: a lei não permite acumular insalubridade e periculosidade (CLT art. 193, §2º). Vamos calcular o mais vantajoso pra você.

Some todas as comissões dos últimos 12 meses e divida por 12.

Situações que podem virar ação separada

Cada item abaixo pode aumentar significativamente o valor — em alguns casos, gera ação própria além da rescisão. Marque as que se aplicam ao seu caso.

Formato mês/ano. Ex: 03/2026

Cada tipo tem regra própria de indenização. Selecione o que mais se aplica.

Diferença entre seu salário e o do colega que fazia a mesma função.

Importante: esta é uma estimativa preliminar baseada nas informações que você forneceu. Os valores reais dependem de análise documental (CTPS, holerites, ponto, contracheques) que será feita gratuitamente pela nossa equipe se você quiser prosseguir.

Sua estimativa

R$ 0 – R$ 0

Estimativa preliminar com margem de ±15%. Os valores exatos exigem análise documental.

Aguardando cálculo...

Quer entender quanto realmente pode receber?

Receba uma análise detalhada do seu caso por escrito, gratuita, sem compromisso. Um advogado vai revisar e te orientar.

Receber análise por WhatsApp

Seus dados são confidenciais e não serão compartilhados com terceiros.
Análise gratuita realizada por advogados inscritos na OAB.

Esta calculadora oferece estimativa informativa baseada na CLT e legislação trabalhista vigente. Não substitui análise jurídica individualizada. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, jurisprudência aplicável e particularidades do contrato de trabalho.

Férias vencidas (art. 137 CLT)

Empresa atrasou suas férias? Paga em dobro.

A CLT é clara: o empregador tem 12 meses após o período aquisitivo pra conceder as férias (período concessivo). Se esse prazo vence sem que as férias sejam gozadas, a empresa deve pagar o valor em dobro — art. 137 da CLT.

Na rescisão, férias vencidas que não foram tiradas viram dinheiro. Se estão dentro do prazo concessivo, pagamento simples + 1/3. Se passaram do prazo, dobra o valor + 1/3 sobre a dobra. E muita empresa "esquece" de aplicar a dobra.

Como funciona o período de férias

Dois conceitos importantes:

Se chegou 01/01/2026 e você não tirou as férias do primeiro período aquisitivo, elas venceram. A partir daí, a empresa deve em dobro.

Cálculo das férias vencidas

Exemplo com salário de R$3.000: férias simples = R$3.000 + R$1.000 (1/3) = R$4.000. Férias em dobro = R$6.000 + R$2.000 (1/3) = R$8.000. A diferença é de R$4.000 — e a empresa tenta pagar o simples mesmo quando deve o dobro.

Férias vencidas não se confundem com férias proporcionais. As proporcionais são os meses do período aquisitivo em andamento. As vencidas são períodos completos que não foram gozados. Ambas são devidas na rescisão.

Quantos períodos de férias vencidas posso ter

Não há limite. Se você trabalhou 5 anos e nunca tirou férias, tem 4 períodos vencidos (o 5º ainda está em aquisição). Cada um deles é pago em dobro + 1/3. Isso pode representar mais de 1 ano de salário só em férias acumuladas.

Base de cálculo das férias

Assim como o 13º, a base das férias não é só o salário fixo. Inclui:

Na rescisão: confira no TRCT se as férias vencidas estão com o valor dobrado. Se aparecer "férias" com valor simples e você sabe que o prazo concessivo venceu, a empresa está pagando errado. Essa diferença é cobrável.

Tem férias vencidas? Calcule quanto a empresa te deve.

Na etapa 2 da calculadora, informe quantos períodos vencidos você tem
Cluster de calculadoras

Calculadoras específicas por tipo de situação

Cada situação tem regras diferentes. Use a calculadora certa pra resultado mais preciso.

Como funciona

Cálculo preciso, análise por advogados

Não somos só uma calculadora online: somos um escritório de advocacia com ferramenta gratuita.

Cálculo conforme a CLT

Algoritmo construído com base nos artigos da CLT, súmulas do TST e jurisprudência atualizada. Inclui reflexos cascateando entre verbas (HE → DSR → 13º → férias → FGTS).

Análise revisada por advogados

Toda análise enviada pelo WhatsApp passa pelos olhos de um advogado inscrito na OAB, especialista em direito do trabalho. Você não fala com um robô — fala com gente que processa pra valer.

Seus dados estão seguros

Cumprimos a LGPD. Suas informações não são compartilhadas com terceiros e você pode solicitar exclusão a qualquer momento. Cálculo pode ser feito sem cadastro.

Dúvidas frequentes

Perguntas que talvez você esteja se fazendo

A calculadora é gratuita mesmo?
Sim, 100% gratuita. Você pode calcular quantas vezes quiser, sem cadastro obrigatório. A análise por escrito enviada pelo WhatsApp também é gratuita — só pedimos seu contato pra conseguir te orientar individualmente.
Os valores do cálculo são exatos?
O cálculo é uma estimativa preliminar com margem de ±15%. O valor exato depende de análise documental (CTPS, holerites, contracheques, ponto, convenção coletiva da categoria) que fazemos gratuitamente quando você nos contata. Trabalhamos com range justamente porque ser honesto vale mais que prometer um valor "exato" com dados incompletos.
O que faço depois do cálculo?
Você recebe a análise pelo WhatsApp ou baixa o PDF do resultado. Se quiser conversar com um advogado, marcamos uma consulta gratuita (online ou presencial). Não há obrigação: você decide se quer prosseguir, e só seguimos com sua autorização expressa.
Posso processar a empresa enquanto ainda estou trabalhando?
Sim, é seu direito. Existem situações em que faz mais sentido aguardar a saída e outras em que entrar imediatamente é estratégico (rescisão indireta, por exemplo). Esse é exatamente o tipo de orientação que damos na consulta gratuita.
Quanto tempo a empresa tem pra pagar minha rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, §6º da CLT). Não pagando, há multa equivalente a um salário em favor do trabalhador. Atrasos recorrentes podem ainda gerar rescisão indireta.
Eu trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?
Sim, e provavelmente bastantes. Se houver vínculo de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), você pode pleitear o reconhecimento e receber tudo que teria recebido com carteira assinada — inclusive FGTS de todo o período, 13º, férias e multa de 40%. A prescrição é de 5 anos.
Aprofunde nos seus direitos

Artigos completos sobre rescisão e direitos trabalhistas

Guias práticos escritos por advogados pra você entender exatamente o que tem direito.

Falta só um passo

Informe seus dados pra receber a análise detalhada do seu caso pelo WhatsApp.

Vamos abrir uma conversa direta com você

Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Seus dados são protegidos pela LGPD.