Calculadora completa de verbas trabalhistas: rescisão, horas extras, insalubridade, FGTS, multa de 40% e mais. Gratuita, sem cadastro obrigatório, com análise feita por advogados.
Responda 4 etapas simples. Leva cerca de 4 minutos. Quanto mais preciso você for, mais exata a estimativa.
Comece nos contando o tipo de saída e os dados básicos do seu contrato.
Quando você entrou na empresa
Último dia de trabalho
Valor antes dos descontos (INSS, IR, etc.)
Aviso prévio, FGTS e férias. Detalhes que mudam o valor final.
Férias vencidas são períodos completos (12 meses) que já podiam ter sido gozadas e não foram. Vamos cuidar da regra da dobra automaticamente.
Horas extras, trabalho noturno e ambiente perigoso geram valores que podem dobrar o que você tem a receber. Vamos verificar.
A lei usa o salário mínimo como base, mas várias categorias têm convenção que prevê o salário base — o que pode multiplicar o valor.
Some todas as comissões dos últimos 12 meses e divida por 12.
Cada item abaixo pode aumentar significativamente o valor — em alguns casos, gera ação própria além da rescisão. Marque as que se aplicam ao seu caso.
Formato mês/ano. Ex: 03/2026
Cada tipo tem regra própria de indenização. Selecione o que mais se aplica.
Diferença entre seu salário e o do colega que fazia a mesma função.
Importante: esta é uma estimativa preliminar baseada nas informações que você forneceu. Os valores reais dependem de análise documental (CTPS, holerites, ponto, contracheques) que será feita gratuitamente pela nossa equipe se você quiser prosseguir.
Sua estimativa
R$ 0 – R$ 0
Estimativa preliminar com margem de ±15%. Os valores exatos exigem análise documental.
Receba uma análise detalhada do seu caso por escrito, gratuita, sem compromisso. Um advogado vai revisar e te orientar.
Seus dados são confidenciais e não serão compartilhados com terceiros.
Análise gratuita realizada por advogados inscritos na OAB.
Esta calculadora oferece estimativa informativa baseada na CLT e legislação trabalhista vigente. Não substitui análise jurídica individualizada. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, jurisprudência aplicável e particularidades do contrato de trabalho.
Férias vencidas (art. 137 CLT)
A CLT é clara: o empregador tem 12 meses após o período aquisitivo pra conceder as férias (período concessivo). Se esse prazo vence sem que as férias sejam gozadas, a empresa deve pagar o valor em dobro — art. 137 da CLT.
Na rescisão, férias vencidas que não foram tiradas viram dinheiro. Se estão dentro do prazo concessivo, pagamento simples + 1/3. Se passaram do prazo, dobra o valor + 1/3 sobre a dobra. E muita empresa "esquece" de aplicar a dobra.
Dois conceitos importantes:
Se chegou 01/01/2026 e você não tirou as férias do primeiro período aquisitivo, elas venceram. A partir daí, a empresa deve em dobro.
Exemplo com salário de R$3.000: férias simples = R$3.000 + R$1.000 (1/3) = R$4.000. Férias em dobro = R$6.000 + R$2.000 (1/3) = R$8.000. A diferença é de R$4.000 — e a empresa tenta pagar o simples mesmo quando deve o dobro.
Não há limite. Se você trabalhou 5 anos e nunca tirou férias, tem 4 períodos vencidos (o 5º ainda está em aquisição). Cada um deles é pago em dobro + 1/3. Isso pode representar mais de 1 ano de salário só em férias acumuladas.
Assim como o 13º, a base das férias não é só o salário fixo. Inclui:
Na rescisão: confira no TRCT se as férias vencidas estão com o valor dobrado. Se aparecer "férias" com valor simples e você sabe que o prazo concessivo venceu, a empresa está pagando errado. Essa diferença é cobrável.
Tem férias vencidas? Calcule quanto a empresa te deve.
Na etapa 2 da calculadora, informe quantos períodos vencidos você temCada situação tem regras diferentes. Use a calculadora certa pra resultado mais preciso.
Demitido sem motivo? Calcule todas as verbas, multa do FGTS e aviso prévio.
Calcular 02Acordo? Antes de aceitar, descubra o que está perdendo de FGTS e multa.
Calcular 03Empresa te empurrando pra sair? Saiba quando vale processar — e quanto receber.
Calcular 04Era PJ mas trabalhava como CLT? Calcule todos os direitos retroativos.
Calcular 05Quanto a empresa te deve em horas extras com DSR e reflexos no FGTS.
Calcular 06Aviso prévio proporcional pelos seus anos de empresa (Lei 12.506/11).
Calcular 0713º proporcional ou integral, com média de horas extras e adicionais.
Calcular 08Empresa não pagou férias no prazo? Calcule em dobro, conforme art. 137 da CLT.
CalcularNão somos só uma calculadora online: somos um escritório de advocacia com ferramenta gratuita.
Algoritmo construído com base nos artigos da CLT, súmulas do TST e jurisprudência atualizada. Inclui reflexos cascateando entre verbas (HE → DSR → 13º → férias → FGTS).
Toda análise enviada pelo WhatsApp passa pelos olhos de um advogado inscrito na OAB, especialista em direito do trabalho. Você não fala com um robô — fala com gente que processa pra valer.
Cumprimos a LGPD. Suas informações não são compartilhadas com terceiros e você pode solicitar exclusão a qualquer momento. Cálculo pode ser feito sem cadastro.
Guias práticos escritos por advogados pra você entender exatamente o que tem direito.
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Ler artigo AdicionaisQual grau cabe pra cada situação, base de cálculo (mínimo ou salário base) e como a convenção da categoria muda tudo.
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