Calculadora completa de verbas trabalhistas: rescisão, horas extras, insalubridade, FGTS, multa de 40% e mais. Gratuita, sem cadastro obrigatório, com análise feita por advogados.
Responda 4 etapas simples. Leva cerca de 4 minutos. Quanto mais preciso você for, mais exata a estimativa.
Comece nos contando o tipo de saída e os dados básicos do seu contrato.
Quando você entrou na empresa
Último dia de trabalho
Valor antes dos descontos (INSS, IR, etc.)
Aviso prévio, FGTS e férias. Detalhes que mudam o valor final.
Férias vencidas são períodos completos (12 meses) que já podiam ter sido gozadas e não foram. Vamos cuidar da regra da dobra automaticamente.
Horas extras, trabalho noturno e ambiente perigoso geram valores que podem dobrar o que você tem a receber. Vamos verificar.
A lei usa o salário mínimo como base, mas várias categorias têm convenção que prevê o salário base — o que pode multiplicar o valor.
Some todas as comissões dos últimos 12 meses e divida por 12.
Cada item abaixo pode aumentar significativamente o valor — em alguns casos, gera ação própria além da rescisão. Marque as que se aplicam ao seu caso.
Formato mês/ano. Ex: 03/2026
Cada tipo tem regra própria de indenização. Selecione o que mais se aplica.
Diferença entre seu salário e o do colega que fazia a mesma função.
Importante: esta é uma estimativa preliminar baseada nas informações que você forneceu. Os valores reais dependem de análise documental (CTPS, holerites, ponto, contracheques) que será feita gratuitamente pela nossa equipe se você quiser prosseguir.
Sua estimativa
R$ 0 – R$ 0
Estimativa preliminar com margem de ±15%. Os valores exatos exigem análise documental.
Receba uma análise detalhada do seu caso por escrito, gratuita, sem compromisso. Um advogado vai revisar e te orientar.
Seus dados são confidenciais e não serão compartilhados com terceiros.
Análise gratuita realizada por advogados inscritos na OAB.
Esta calculadora oferece estimativa informativa baseada na CLT e legislação trabalhista vigente. Não substitui análise jurídica individualizada. Os valores podem variar conforme convenção coletiva, jurisprudência aplicável e particularidades do contrato de trabalho.
Aviso prévio proporcional
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio deixou de ser fixo em 30 dias. Agora é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias de base + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
Na prática, quem trabalhou 5 anos tem direito a 45 dias de aviso. Quem trabalhou 10 anos, 60 dias. Quem trabalhou 20 anos ou mais, os 90 dias máximos. E muita empresa continua pagando só 30 dias pra todo mundo.
A conta é simples: 30 + (anos completos × 3), limitado a 90 dias.
Trabalhado: você cumpre o período do aviso trabalhando normalmente. Tem direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos no final (CLT art. 488). O salário é pago normalmente no período.
Indenizado: a empresa te dispensa de trabalhar o aviso e paga o valor correspondente em dinheiro. É o cenário mais comum na demissão sem justa causa.
Se a empresa te demitiu e não pagou aviso prévio (nem trabalhado nem indenizado), ela deve o valor inteiro. E se pagou 30 dias quando devia 45, 60 ou 90, a diferença é cobrável em ação trabalhista.
O aviso prévio não pago também afeta o cálculo de todas as outras verbas: como ele integra o tempo de serviço, o 13º proporcional, as férias e o FGTS devem ser calculados incluindo o período do aviso.
Pedido de demissão: se você pede demissão, é você quem deve o aviso prévio à empresa (30 dias fixos, sem proporcionalidade). Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor do acerto.
Quer saber o valor exato do seu aviso prévio proporcional?
Informe data de admissão, saída e salário — a calculadora faz o restoCada situação tem regras diferentes. Use a calculadora certa pra resultado mais preciso.
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Calcular 05Quanto a empresa te deve em horas extras com DSR e reflexos no FGTS.
Calcular 06Aviso prévio proporcional pelos seus anos de empresa (Lei 12.506/11).
Calcular 0713º proporcional ou integral, com média de horas extras e adicionais.
Calcular 08Empresa não pagou férias no prazo? Calcule em dobro, conforme art. 137 da CLT.
CalcularNão somos só uma calculadora online: somos um escritório de advocacia com ferramenta gratuita.
Algoritmo construído com base nos artigos da CLT, súmulas do TST e jurisprudência atualizada. Inclui reflexos cascateando entre verbas (HE → DSR → 13º → férias → FGTS).
Toda análise enviada pelo WhatsApp passa pelos olhos de um advogado inscrito na OAB, especialista em direito do trabalho. Você não fala com um robô — fala com gente que processa pra valer.
Cumprimos a LGPD. Suas informações não são compartilhadas com terceiros e você pode solicitar exclusão a qualquer momento. Cálculo pode ser feito sem cadastro.
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